A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a ANVISA, aprovou nesta quarta-feira, dia 07 de outubro de 2020, a nova norma para a rotulagem de alimentos embalados. O objetivo da mudança é tornar mais claras as informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e facilitar a compreensão dessas informações pelos consumidores na hora das compras.

Entre as principais mudanças está a adoção de um selo em forma de lupa na frente e na parte superior dos rótulos dos alimentos ricos em açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, alertando ao consumidor sobre a presença desses nutrientes nos alimentos.

 

 

Além disso, haverá mudanças também no rotulo nutricional dos produtos:

  • A tabela de Informação Nutricional poderá ter apenas letras pretas e fundo branco, evitando assim, a utilização de cores contrastante que atrapalhem a leitura;
  • Padronização da declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml;
  • Identificação obrigatória de açúcares totais e adicionais;
  • Declaração do número total de porções por embalagem.
  • Posicionamento da tabela nutricional próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua.

A nova regra entrará em vigor em 24 meses após a publicação no diário oficial da união. Com exceção para as empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultura familiar, que terão um prazo adicional de 24 meses, totalizando 48 para adequação às normas. Além disso, os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor poderão ser comercializados até o fim do prazo de validade. Estes prazos são necessários e adequados para as empresas de alimentos realizarem os ajustes em seus produtos, bem como para o setor público organizar as ações de orientação e educação para a população, além da estruturação da fiscalização.

Com as mudanças, os consumidores terão mais facilidade ao compararem os alimentos para decisão de consumo. Como também, existe a pretensão de reduzir as situações que geram engano quanto a composição nutricional dos alimentos. As mudanças na tabela de informação nutricional, nas alegações nutricionais e rotulagem frontal com advertências já são utilizadas em outros países.

As informações de um alimento é um direito do consumidor, e com isso a maioria dos governos exige pelo menos um tipo de sistema de rotulagem de alimentos (NIETO et al., 2019). Nos países Chile e Peru o uso da etiqueta de aviso/ alerta frontal na rotulagem da embalagem é uma ferramenta de política nutricional no desenho das estratégias regulatórias relacionadas à prevenção e controle do sobrepeso que foram adotadas recentemente (CECCHINI; WARIN, 2016). A rotulagem nutricional visa ajudar os consumidores a fazerem escolhas alimentares​​ mais saudáveis, comunicando informações sobre o conteúdo de nutrientes e a qualidade nutricional dos produtos, por meio de textos ou imagens que devem ser claramente visíveis (DIAZ et al., 2017).

A exposição dos alimentos causada pela indústria, deixa o consumidor mais confuso na hora de se orientar para a sua escolha alimentar. Então, as orientações ao público sobre o uso correto dos rótulos devem ser enfatizadas antes de serem colocados em exposição, com o intuito de informá-los no entendimento do rótulo, trazendo uma relevância frente a rotulagem “comum” que é dificilmente interpretada para os consumidores (SANDOVAL et al., 2019). A rotulagem de alimentos é uma ferramenta essencial na redução da ingestão de sódio e gordura trans e na influência das práticas da indústria para melhorias na composição dos produtos alimentícios (SHANGGUAN et al., 2019). Enfatizando a reflexão sobre o conhecimento do que é o alimento, gerar a melhora da seleção do produto pelo consumidor (PULA et al., 2014).

Contudo, o engajamento público-privado pode fornecer resultados mais sustentáveis, com a união do governo e da indústria de alimentos destinados à saúde, as estratégias podem ser mais inovadoras e auxiliam nas necessidades nutricionais urgentes da população (YACH, 2014).

 

Referências:

ANVISA. Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional. 2020. Disponível em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-norma-sobre-rotulagem-nutricional. Acessado em 17 de outubro de 2020.

CECCHINI, M; WARIN, L. Impact of food labelling systems on food choices and eating behaviours: a systematic review and meta‐analysis of randomized studies. Obes Rev, Reino Unido, v. 17, n. 3, p.201-10, 2016.

DIAZ, A.A; VELIZ, P.M; RIVAS-MARIÑO, G; MAFLA, C.V; ALTAMIRANO, L.M; JONES, C.V. Etiquetado de alimentos en Ecuador: implementación, resultados y acciones pendientes. Rev. panam. salud pública, Washington, v. 41, n.1, p. 54-74, 2017.

NIETO, C; JÁUREGUI, A; CONTRERAS-MANZANO, A; ARILLO-SANTILLAN, E; BARQUERA, S; et al. Understanding and use of food labeling systems among whites and latinos in the United States and among Mexicans: Results from the International Food Policy Study, 2017Int J Behav Nutr Phys Act, Reino Unido, v. 16 n. 1, p. 87-99. 2019.

PULA, K; PARKS, C.D; ROSS, C.F. Regulatory focus and food choice motives. Prevention orientation associated with mood, convenience, and familiarity. Appetite, Reino Unido, v. 78, n.1, p. 15-22, 2014.

SANDOVAL, L.A; CARPIO, C.E; SANCHEZ-PLATA, M. The effect of ‘Traffic-Light’ nutritional labelling in carbonated soft drink purchases in Ecuador. PLoS One, São Francisco, v. 14, n. 10, p. 1-18, 2019.

SHANGGUAN, S; AFSHIN, A; SHULKIN, M; MA, W; MARSDEN, D; SMITH, J. et al. A Meta-Analysis of Food Labeling Effects on Consumer Diet Behaviors and Industry Practices.Am J Prev Med, Estados Unidos, v. 56, n. 2, p. 300-314. 2018.

YACH, D. Food industry: friend or foe? Obes Rev, Reino Unido, v. 15, n. 1, p. 2-5, 2014.